
Gabinete do Presidente
1. O Gabinete do Presidente da República é uma estrutura de consulta, análise, informação, de
relacionamento com o governo, com a sociedade civil, e de apoio direto ao Chefe de Estado.
2. Ao Gabinete compete essencialmente:
a) Coordenar e organizar estudos e informações necessários ao Presidente da República para o
desempenho das suas funções;
b) Elaborar estudos e pareceres sobre as matérias solicitadas pelo Presidente da República;
c) Assegurar a ligação e articulação com os restantes Órgãos da Soberania e Instituições da Sociedade
Civil;
d) Desempenhar atribuições que sejam confiadas pelo Presidente da República;
Casa Civil
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A Casa Civil do Presidente da República é uma estrutura de apoio técnico ao presidente da República que assegura a coordenação dos serviços administrativos, financeiros e de segurança. O Chefe da Casa Civil, com categoria de ministro, atua junto da Presidência e superintende a Secretaria-Geral.
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A Casa Civil funciona com quadros de reconhecida capacidade técnica e intelectual e integra a Secretaria-Geral, o Serviço da Segurança Pessoal do Presidente da República e área da Comunicação.
Casa Militar
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A Casa Militar é uma estrutura de apoio ao Presidente da República no exercício das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas Guineenses. É dirigida por um oficial de patente não inferior a Oficial Superior, com categoria de Ministro, está sob a dependência do Estado-Maior da Zona Militar do Centro de Bissau.
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A Casa Militar integra três assistentes dos diferentes ramos militares, Exército, Força Aérea e Marinha, podendo ter a colaboração de assistentes especiais.
Secretaria Geral
1. A Secretaria-Geral integra o serviço de apoio administrativo e financeiro da Presidência da República, e ainda os Serviços de intendência e Transporte, competindo-lhe:
a) Executar as deliberações do Conselho Administrativo e, em geral assegurar o funcionamento dos
serviços de administração e de gestão financeira e patrimonial
b) Realizar todas as operações de administração e gestão do pessoal;
c) Controlar a execução do orçamento, bem como elaborar o relatório e a conta de gerência da
Presidência da República;
d) Manter em bom estado os equipamentos de transportes e de comunicação da Presidência da
República.
2. A Secretaria-Geral é dirigida e coordenada pelo secretário-geral, que pode ser coadjuvado no
exercício das suas funções por um adjunto.